EX- PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DETETIVES PROFISSIONAIS, ESCRITÓRIOS E AGENCIAS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, E SIMILARES NO ESTADO DE ALAGOAS, ATUALMENTE É PRESIDENTE DA ONG COMUNIDADE ATIVA, VICE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DA FAZENDA FORMOSA TERRA ONDE ELE NASCEU, SUA FAMÍLIA SEUS PAIS TIOS E TIAS PRIMOS TODOS OS PARENTES SÃO ORIGINADOS DESTA LOCALIDADE LUGAR MARAVILHOSO PRA SE VIVER! É DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE JOAQUIM GOMES/AL
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
29/11/2012 - 19h17
Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular
Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a investigações criminais.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou.
A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo.
No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.
Atuação
O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.
A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia.
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito.
Requisitos
O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.
Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.
Contrato
O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://deputadoronaldonogueira.wordpress.com/2012/11/27/detetive-particular-agora-tem-profissao-regulamentada/
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