REGIMENTO INTERNO DO SINDICATO DOS DETETIVES UMA GESTÃO PARTICIPATIVA E OBJETIVA NA DEFESA DE UMA CLASSE DE LUTAS E CONQUISTAS !!!

REGIMENTO INTERNO DO SINDESPAL – SINDICATO DOS DETETIVES PROFISSIONAIS, ESCRITORIOS E AGENCIAS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, E SIMILARES DO ESTADO DE ALAGOAS.


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES


Art. 1º Regimento Interno do Sindicato dos Detetives Profissionais, Escritórios e Agencias de Investigações Particulares, e Similares do Estado de Alagoas – SINDESPAL, Entidade de Classe Base Territorial em todo o Estado de Alagoas, MTB: 012.897.06-0 - Decreto Federal, n. 50.532/61, Portaria n 3.654, com personalidade jurídica de direito privado, com sede provisória e foro jurídico nesta capital, na Rua Iris Alagoense n 330 sala 06 - Maceió/AL, Bairro – farol.
I – deverá velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Diretoria Executiva do SINDESPAL, e de seus integrantes; sócios em dia com o seu sindicato classista na forma da lei onde os mesmos têm compromissos com o sindicato.

II – indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços dos detetives profissionais, objetivando o aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da confiabilidade e investigações particulares no estado e em nível nacional, e da ordem pública no território estadual; sendo fator de regulamentação e fiscalização e ordenamento dos serviços desenvolvidos pelos seus sócios detetives profissionais no estado.

III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de trinta (30) dias; dando defesa aparte acusada de tal forma, a ser desenvolvido sua defesa e culpabilidade se ou ver, sendo imparcial sua decisão interna e se for o caso em diário oficial do estado depende do julgamento do caso, e organizacional da classe detetivesca, dando prioridade a ética e a moral.

IV – sugerir a realização de correições extraordinárias; estar em sintonias com o SINDESPAL, sendo os diretores Executivos seus diretores no regimento interno se assim o presidente do SINDESPAL, assim desejar colocar, desta forma originalizando, sua pontualidade e determinação das funções do sindicato de uma luta de trabalhadores na área de investigações particulares uma classe de lutas e vitorias.

V – declarar o impedimento à promoção dos detetives profissionais ou cancelamento de suas atividades profissionais no estado de origem, que no estado ou fora dele esteja usando de ma fé seus conhecimentos e funções desempenhada a cargo da função de detetive particular, bem como daqueles que estiverem sendo contrario as fundamentações do estatuto do SINDESPAL, deixar de cumprir com seus direitos e deveres neste caso, depois de decisão fundamentada; pelo SINDESPAL, aprovada pelo regimento interno.

VI – conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção; e qualificação dos detetives particulares sendo os serviços desempenhados pelos mesmos profissionais liberais de âmbito particular, não tendo vinculo empregatício com nenhum que não seja contratado e de carteira assinada conforme a lei vigente, desta forma sendo profissionais liberais ambos.

VII – manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento; será visto se necessário a promoção de cargos de diretores e delegados municipais e estaduais, ampliando em todos os municípios e estados da federação sua organização sindical classista para ampliar seus conhecimentos e formação intelectual e profissional, sempre em consonância com o SINDESPAL, e o seu regimento interno.

VIII – apreciar e homologar os nomes das autoridades e/ou detetives profissionais, indicados pelo Diretor geral, e pelo Presidente do SINDESPAL, para serem agraciados com a concessão das medalhas instituídas pela ORGANIZAÇÃO do SINDESPAL, como detetive padrão em todos os sentidos um Profissional de alto gabarito e de conhecimentos profissionais e internacionais.

IX – analisar, avaliar e deliberar sobre os movimentos e conflitos sociais que de alguma forma possam afetar a os serviços de investigações particulares diversas em todos os âmbitos das seguranças e a ordem pública, inclusive movimentos reivindicatórios classistas, internos e externos, propondo soluções;

X – decidir, em grau de recurso, as condições essenciais de merecimento dos associados em dias com suas contribuições sociais, com o SINDESPAL, regimento interno, e seu estatuto do sindicato.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR

Seção Única
Da Composição


Art. 2o O Conselho Superior do Regimento interno do SINDESPAL, do Estado de Alagoas, tem a seguinte composição:

I – Diretor-Geral do Regimento Interno;

II – Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral do Regimento interno;

III – Superintendente do Regimento Interno;

IV – Diretor de Apoio Administrativo e Financeiro da Diretoria-Geral do Regimento Interno;

V – Gerente Jurídico da Diretoria-Geral do Regimento interno;

VI – Gerente de Correições e Disciplina do Regimento interno da Corregedoria-Geral do SINDESPEAL;

VII – Gerente de Ensino Profissional da Escola de detetive de Alagoas, da Superintendência da Academia Nacional de Segurança particular da Secretaria de formação profissional de detetives profissionais de Alagoas;

VIII – Gerente de Operações de Inteligência do SINDESPAL, da Superintendência de Inteligência da Secretaria de formação profissional.

Parágrafo único. O presidente ou representante dos cargos criados neste regimento interno de classe da categoria de detetives profissionais particular, que poderão ser convidados, a critério do Presidente do SINDESPAL, a assistirem, em caso de recurso das categorias que representam às reuniões das Comissões de Promoção, as quais reunir-se-ão junto com o presidente do SINDESPAL, o diretor geral do regimento interno, do sindicato no estado ou fora dele dependendo da situação ou obrigatoriedade para que sejam confidenciais suas reuniões sendo aberto se necessário ou determinado em conjunto com os representantes dos cargos criados das partes citadas.

Art. 3o O Conselho Superior do Regimento Interno, será presidido pelo Diretor-Geral que será o presidente do SINDESPAL, e terá por Vice-Presidente o Chefe de Gabinete do regimento interno.

§ 1o O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, e, na ausência de ambos, a Presidência será exercida pelo Superintendente do Regimento interno ou, sucessivamente, sendo em cada reunião esta questão sendo respeitados seus mandatos, pelos que o seguem na conformidade do disposto no art. 2o, desde que se verifique o quorum mínimo para a realização de suas reuniões, ou com qualquer numero de detetives reconhecidos e qualificados nos cargos citados.

§ 2o O Presidente do SINDESPAL e o diretor geral do regimento interno, ou seu substituto no exercício da Presidência terá direito a voto nominal e de qualidade.




CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 4o O Conselho Superior do regimento interno, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente às terças-feiras e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do SINDESPAL, ou em decorrência de requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros será visto pelo presidente ou os membros dos cargos criados quando serão necessários suas reuniões e horários que deveram ser marcados quando necessário essa questão.

Art. 5o Para realização das reuniões será exigido o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) ou por qualquer numero dos presentes, dos membros do Conselho Superior do regimento interno.

§ 1o As decisões do Conselho Superior do regimento interno, serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, com o respectivo registro em ata, que será aprovado e assinado pelos presentes na reunião em que se der a sua leitura.

§ 2o As reuniões do Conselho Superior do regimento interno, serão secretariadas pelo Gerente Jurídico da Diretoria-Geral do regimento interno, que terá como atribuições lavrar as atas e proceder à sua leitura, contando com estreita colaboração do Secretário Executivo.

Art. 6o O Presidente do Conselho Superior do regimento interno, observada a legislação em vigor, poderá estabelecer normas complementares relativas ao funcionamento dos detetives profissionais e à ordem de seus trabalhos.

Art. 7o Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Superior do regimento interno, deliberará sobre:

I – questões administrativas em geral;

II – matérias de segurança de investigações particulares e manutenção da ordem das questões investigativas; sendo respeitadas as analogias jurídicas;

III – outros assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer um de seus membros ou associados em dia com sua contribuição sindical de classe.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO REGIMENTO INTERNO DO SINDESPAL

Art. 8o São atribuições do Presidente:

I – dirigir, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho Superior do regimento interno;

II – presidir reuniões;

III – convocar reuniões extraordinárias;

IV – distribuir processos e outras matérias entre os Conselheiros para exames e relatórios;

V – indicar os nomes dos componentes das Comissões de Promoção, compostas por diretores da Diretoria-Geral do Conselho Superior do regimento interno do SINDESPAL, que serão designados pelo titular desta, ad referendum;

VI – dar vista do relatório das matérias divergentes aos membros do Conselho Superior do Regimento Interno, e seus associados em dias com as suas mensalidades deliberaram suas opiniões e decisões em cada processo relatado e definido desta forma julgado;

VII – encaminhar ao Presidente do SINDESPAL, e a outras autoridades, quando for o caso, a súmula dos processos julgados e proferidos em processos examinados pelo Conselho Superior do Regimento Interno sua decisão;

VIII – convocar os associados ao SINDESPAL, ou outros detetives no estado que estiver exercendo a profissão de Detetive no estado, tendo que se associar ao sindicato de classe não podendo desempenhar suas funções sem registro no SINDESPAL, sendo desta forma sua filiação, e suas contribuições sindicais ativada, para prestar esclarecimentos ou informar sobre assuntos a respeito dos quais o Conselho Superior do Regimento Interno, tenha que deliberar;

IX – designar o Secretário Executivo, bem como seu substituto.

Art. 9o Aos membros do Conselho Superior do regimento interno compete:

I – participar, assídua e pontualmente, de suas reuniões;

II – assinar a ata que aprovarem da reunião anterior;

III – relatar a matéria que lhes tenha sido distribuída no prazo determinado pelo Presidente e, no silêncio deste, no prazo que trata o inciso III do art. 1o deste Regimento;

IV – discutir e votar a matéria em pauta;

V – manter sob sigilo os assuntos tratados pelo Conselho que estejam protegidos pelo inciso X do art. 5o da Constituição Federal;

VI – Apresentar sugestões de interesse da Diretoria-Geral do SINDESPAL, para apreciação e deliberação do Conselho.


CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I
Da Estrutura

Art. 10. O Conselho disporá de uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente, que será exercida por um membro da diretoria executiva, do SINDESPAL,

Seção II
Da Competência da Secretaria Executiva

Art. 11. Compete à Secretaria Executiva:

I – assessorar e assistir ao Conselho Superior do Regimento Interno do SINDESPAL;

II – auxiliar o Diretor Geral do Conselho Superior do regimento interno, no exercício de suas atribuições;

III – atender, com presteza, às solicitações dos membros do Conselho Superior, além de lhes prestar estreita colaboração para o fiel desempenho de suas funções;

IV – organizar e dirigir os serviços pertinentes, objetivando a consecução dos fins propostos pelo Conselho Superior;

V – preparar o expediente do diretor geral do Conselho Superior, em sintonia com o presidente do SINDESPAL, que será a mesma pessoa representativa da classe sindical, visto a imparcialidade e o dinamismo da representação;

VI – requisitar, por ordem expressa do Presidente, ou por quem o substituir nas suas ausências e impedimentos, o material necessário à execução das tarefas que lhe forem cometidas;

VII – abrir, encerrar e rubricar os livros de atas das reuniões do Conselho Superior, que serão encadernados em volumes de 200 (duzentas) folhas;

VIII – zelar pelas instalações, pela ordem e pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;

IX – vedar o acesso de terceiros aos assuntos em transmitação ou a qualquer documento arquivado, salvo quando formalmente solicitado e deferido pelo diretor geral do Conselho Superior do regimento interno do SINDESPAL;

X – solicitar, por ordem expressa do Presidente, ou por quem o substituir nas suas ausências e impedimentos, informações para esclarecimento e orientação dos Conselheiros Superiores do regimento interno;

XI – preparar os processos submetidos ao Conselho Superior, juntando, ao final, extrato de ata relativo aos votos orais e respectiva decisão final;

XII – proceder, nas reuniões do Conselho Superior, à leitura de Ficha de Avaliação de Mérito, quando solicitado;

XIII – preparar as listas de promoção de benefícios a sociedade ou de serviços prestados a comunidade no tocante a serviços realizados e cumprido com zelo e Apreço, a serem apreciadas pelo Conselho Superior do regimento interno do SINDESPAL;

XIV – manter o protocolo do Conselho Superior, em perfeita ordem;

XV – colecionar e conservar arquivadas as cópias dos pareceres e votos separados dos conselheiros superiores do regimento interno;

XVI – exercer outras atribuições necessárias ao pleno desempenho do Conselho Superior do regimento interno, para as quais seja designado.


Seção III
Das Atribuições do Secretário Executivo

Art. 12. São atribuições do Secretário Executivo:

I – organizar e dirigir os serviços pertinentes, objetivando a consecução dos fins propostos pelo Conselho Superior do regimento interno;

II – preparar o expediente do diretor geral, do Conselho Superior do regimento interno;

III – requisitar o material necessário à execução das tarefas cometidas à Secretaria;

IV – abrir, encerrar e rubricar os livros de atas das reuniões do Conselho Superior do regimento interno;

V – zelar das instalações, pela ordem e pelo sigilo dos trabalhos;

VI – vedar o acesso de pessoas, interessadas ou não, aos assuntos em tramitação ou a qualquer documentação arquivada, salvo quando formalmente solicitado e deferido pelo diretor geral do Conselho Superior do regimento interno;

VII – solicitar dos órgãos policiais ou administrativos informações para esclarecimento e orientação dos Conselheiros Superiores do regimento interno;

VIII – preparar os processos submetidos ao Conselho Superior, juntando, ao final, extrato de ata relativo aos votos orais e respectiva decisão final;

IX – proceder, nas reuniões do Conselho Superior, à leitura de Ficha de Avaliação de Mérito, quando solicitado;

X – preparar as listas de promoção a serem apreciadas pelo Conselho Superior do regimento interno;

XI – exercer outras atribuições necessárias ao pleno desempenho do Conselho Superior do regimento interno do SINDESPAL;

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é obrigatório; justificáveis as ausências que se derem em razão de doença ou por outro motivo considerado justo, devendo ser comunicado o fato ao diretor geral e ao presidente do SINDEPAL, que será a mesma pessoa em tempo hábil.

Art. 14. Em suas relações externas, o Conselho Superior do regimento interno, será representado pelo seu diretor geral ou membro por ele designado.

Art. 15. O desempenho da função de membro do Conselho Superior será considerado de relevância na vida funcional do detetive profissional e deverá constar em seu dossiê como mérito de bons serviços prestados à Instituição e não será remunerado, a qualquer título.

Parágrafo único. A função de diretor geral do Conselho Superior do regimento interno só será exercida pelo presidente do SINDESPAL.

Art. 16. O Secretário Executivo do Conselho Superior do regimento interno não receberá por exercício de suas funções nenhuma gratificação.

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente, do SINDESPAL, depois de ouvido seu associado com suas situações quite com seus compromissos de associados, não devendo nenhuma taxa mensal ou anual.

Maceió/AL, 25 DE AGOSTO DE 2009



















ROSIMAN ROCHA DA SILVA
Diretor Geral do Conselho Superior do Regimento Interno do SINDESPAL

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