domingo, 1 de junho de 2014

FORROZÃO ALIANÇA

FORMOSA AGORA FAZ PARTE DE JOAQUIM GOMES! AS AÇÕES DE GOVERNO DA PREFEITA ANA DO JAIME ESTA MUDANDO A VIDA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DA FAZENDA FORMOSA, MAIS UMA VEZ PROVA SE QUE! QUANDO SE QUER TRABALHAR PRA O POVO DE VERDADE..... É POSSÍVEL FAZER ACONTECER! OBRIGADO PREFEITA ANA DO JAIME, PELA AÇÃO DE GOVERNO DO SEU GOVERNO PARA OS AGRICULTORES EM GERAL, FORMOSA, CABRAL, E OUTRAS ASSOCIAÇÕES.

sábado, 31 de maio de 2014

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DA FAZENDA FORMOSA PREFEITA ANA DO JAIME TRABALHA JUNTO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA A PREFEITA GOSTA DE TRABALHAR E AJUDA OS AGRICULTORES DE JOAQUIM GOMES UMA PREFEITA DE VERDADE NO LUGAR CERTO E NA HORA CERTA PARABÉNS AGRADECEMOS O APOIO DE TODOS ROSIMAN ROCHA VICE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO JUNTOS SOMOS FORTES!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Prática de bem-estar animal privilegia sistema diferente de manejo de po...

Bem estar animal - Gado

Documentação apresenta a agroecologia e a sustentabilidade do povo Wassu...

Associação Novo Horizonte apresenta cultivo pioneiro de hortaliças em Jo...

Luta Dos Povos Indígenas de MG

Historia da Educação Escolar Indigena Pankararu

A.I.R. Declaração do 13 de julho 2010.

Entrevista Liderança Carlos Pankararu

quinta-feira, 15 de maio de 2014

EX-PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DETETIVES DE ALAGOAS NA LUTA SEMPRE! bom dia gente! conversa franca! esse é nosso tema de hoje! Bom foram elaborados e enviados entre vários Projetos, de Suma Importância para o Povo de Joaquim Gomes/AL, E SUA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E CULTURAL, ambos Projetos de Lei foi Arquivado pelo Presidente da Camara de Vereadores; Vereador Gonzada Filho, sem maiores delongas, visto que depois de varias tentativas, e em vestidura Politica Partidária e não Partidária, mais o Bom é que Prevaleceu a Diplomacia Politica dos Partidos e da Camara de Vereadores que em vários Momento Legisla omissa! Prova disso é suas posições que em vários momentos se ausenta do seu dever legal! Aprovar, Desaprovar E Arquivar! esta na Constituição Federal está proibido o anonimato ( NÃO QUERO AGRADAR NEM DESAGRADAR A NINGUÉM, SÓ NÃO QUERO FICAR OMISSO TAMBÉM ) `NÃO SOU ESCRAVO DOS MEUS PENSAMENTOS E DEVER LEGAL! Mais como dizia! dois projetos de suma importância elaborados por advogados e lideranças do Setor Social em cada esfera inclusive A minha participação Exclusiva em todos os Projetos (OUVIDOS DE MERCADORES) isso nós lembra muita coisa em Joaquim Gomes/AL,?? pode ser esse o motivo do arquivamento destes dois projetos de lei, que vergonha acredito eu! Pois é Normal em Joaquim Gomes/AL, acontecer isso ninguém faz nada, e quem pensa em fazer é perseguido politicamente ou por pessoas sem caráter Humanista não sentem dor, nem sentimentos tem! nem por pessoas, nem por nada que seja honesto e que traga Benefícios e projetos de Qualidade de vida para o povo de modo geral, Juventude Morrendo nas drogas, prostituição, miséria, fome desgraças alheias, vidas sendo tiradas por motivos banais, tudo isso contribuem para que os recursos do governo federal entre nós cofres Públicos de Joaquim Gomes, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA; pois aqui não tem nada que gere emprego o lema é ´FOME E MISÉRIA! NADA FAZEM VERDADEIRAMENTE! isso é o que interessa a todos a miséria coletiva, de um povo miseráveis que precisa de R$ 50 ou R$ 100 reais, na hora de votar nojentos lacaios esses são os políticos que pensarem desta forma! esquecem dos pobres que morrem e excluídos sociais, de Joaquim Gomes/AL, S.O.S GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, em Brasilia/Distrito Federal, tem projetos pra TODAS AS NECESSIDADES DESTE POVO! o que falta é vergonha politica! NA CARA.. é o que temos aqui em nossos políticos individualistas, cada caso tem sua matéria legal e Jurídica, não vou ser omisso nem, demagogo em minha falação, não busco mais nada do que já tenho! na minha presença é aperto de mão e tapinha nas costas, na minha ausência só deus sabe das barbares são acometidas pelos conchinhas da vida real, eu sou o que pense e faço o que acredito! eu não acredito nesta Camara de Vereadores de Joaquim Gomes/AL, TIRANDO ALGUNS VEREADORES INSOLADOS DA QUESTÃO, QUE NÃO SOMA NEM CONTRIBUEM, no Processo democrático Falido E Burro. Os projetos Arquivados Pelo Presidente da Camara, foi a Criação sem onos Enviados pela Prefeitura; a Este Poder Legislativo, CRIAÇÃO; DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, Na busca de politicas públicas, pra gerenciar e buscar parcerias na criação de politicas pra juventude em suas necessidades locais em cada bairro, suas necessidades e geração de emprego e renda, inclusão digital, e cursos profissionalizantes na busca do primeiro emprego e outros projetos todos os recursos vindos e oriundos dos projetos do governo federal, multnacionais, e outras linhas de créditos mundial, visto essa cidade que não tem recursos próprios sobrevive de recursos federais; tudo vem de fora receita municipal é muito pouca. APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DOS MOTO TAXISTAS de Joaquim Gomes, Ampliar o conhecimento da profissão tornando justa essa profissão qualificando e orientando nas questões do DETRAN e outros, que é pertinentes sinalização e vestimentos dos profissionais organização e aparelhamento da frota, seus deveres e garantias tudo pela garantia e seguranças das pessoas que necessita destes profissionais que diariamente carregam jovens, adultos e crianças em nosso município todos os dias e nada destes projetos entre outros que forma viável a vida de nosso povo foram arquivados sem justificativas decisões banais sem sentidos PROJETOS arquivados e fazem ( COMO OUVIDOS DE MERCADORES ) esquecem seus deveres legal na Organização da Cidade chegando A ser uma aberração coletiva seus atos contra o povo que votaram neles é dever coletivo defender os interesses de todos os moradores e eleitores de Joaquim Gomes/AL, pra defender os interesses do povo de JOAQUIM GOMES/AL, se não fosse a Justiça JOAQUIM GOMES ERA UMA PROVÍNCIA, TERRA SEM LEI, E SEM CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ROSIMAN ROCHA ESTUDANTE DE DIREITO

quinta-feira, 27 de março de 2014

CONTATOS E INFORMAÇÕES EMAIL SINDPAL@HOTMAIL.COM UJEALAGOAS@HOTMAIL.COM CONTATOS: 082 -8828-7057 082-9973-8204

sábado, 8 de março de 2014

BOM DIA! FELIZ DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES! TUDO ISSO É POUCO PERTO DO QUE VCS NÓS REPRESENTA PRA TODA A VIDA!

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PORTE DE ARMAS Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 O cidadão brasileiro candidato a portar uma arma de fogo, pela atual legislação, deve se preparar para enfrentar uma maratona até conseguir seu objetivo. Antes de requerer o porte (que é posterior ao registro e com ele não se confunde), é necessário adquirir a arma, para que esta saia da loja devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM – e com a autorização específica da Polícia Federal, a quem cabe a análise de toda essa situação, que demanda alguma burocracia. O primeiro passo para obter o porte é solicitar autorização junto à Polícia Federal para a compra da arma. Após a análise, a expedição da autorização para a compra será concedida ou recusada, com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado no registro. Autorizada a compra da arma e feito o registro no SINARM, deverão ser observados alguns requisitos para a aquisição do porte de arma, quais sejam: comprovar idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa; comprovar capacidade técnica, atestada por instrutor de tiro, e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, com documento fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Dentro do espírito da nova lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), ficou bem mais restrita a obtenção do porte, pois apenas a Polícia Federal pode emitir porte de arma e, mesmo assim, apenas em casos excepcionais. Ou seja, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Dentro desse espírito, são consideradas profissões de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, para efeito de concessão de porte federal de armas: servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais; sócio, gerente ou executivo de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores. É importante deixar bem claro que o cidadão que não se enquadrar nas atividades e profissões acima identificadas está terminantemente proibido de obter o porte de qualquer arma de fogo; ele pode até conseguir o registro da arma, mas, se não se enquadrar nos casos estabelecidos em lei, não obterá o porte. Portanto, aquele que for flagrado portando arma de fogo sem autorização legal pode ser preso em flagrante e sofrer as demais consequências previstas em lei. Forte abraço! Coronel Alves Coordenador Técnico Sênior INVESTIG

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Detetives e suas tecnologias

JQ [Privacidade] 3/5 - Detetive particular

Processo Penal 08 - Lei 12.830/13

Porte de Arma de Fogo no Brasil - Jurídico News - JustTV

Regulamentação da profissão de detetive particular. Dep. Ronaldo Nogueira.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA 29/11/2012 - 19h17 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a investigações criminais. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal. A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou. A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa. Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Atuação O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos. A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito. Requisitos O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil. Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal. Contrato O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. http://deputadoronaldonogueira.wordpress.com/2012/11/27/detetive-particular-agora-tem-profissao-regulamentada/