sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PORTE DE ARMAS Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 O cidadão brasileiro candidato a portar uma arma de fogo, pela atual legislação, deve se preparar para enfrentar uma maratona até conseguir seu objetivo. Antes de requerer o porte (que é posterior ao registro e com ele não se confunde), é necessário adquirir a arma, para que esta saia da loja devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM – e com a autorização específica da Polícia Federal, a quem cabe a análise de toda essa situação, que demanda alguma burocracia. O primeiro passo para obter o porte é solicitar autorização junto à Polícia Federal para a compra da arma. Após a análise, a expedição da autorização para a compra será concedida ou recusada, com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado no registro. Autorizada a compra da arma e feito o registro no SINARM, deverão ser observados alguns requisitos para a aquisição do porte de arma, quais sejam: comprovar idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa; comprovar capacidade técnica, atestada por instrutor de tiro, e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, com documento fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Dentro do espírito da nova lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), ficou bem mais restrita a obtenção do porte, pois apenas a Polícia Federal pode emitir porte de arma e, mesmo assim, apenas em casos excepcionais. Ou seja, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Dentro desse espírito, são consideradas profissões de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, para efeito de concessão de porte federal de armas: servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais; sócio, gerente ou executivo de empresa de segurança privada ou de transporte de valores; funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores. É importante deixar bem claro que o cidadão que não se enquadrar nas atividades e profissões acima identificadas está terminantemente proibido de obter o porte de qualquer arma de fogo; ele pode até conseguir o registro da arma, mas, se não se enquadrar nos casos estabelecidos em lei, não obterá o porte. Portanto, aquele que for flagrado portando arma de fogo sem autorização legal pode ser preso em flagrante e sofrer as demais consequências previstas em lei. Forte abraço! Coronel Alves Coordenador Técnico Sênior INVESTIG

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Detetives e suas tecnologias

JQ [Privacidade] 3/5 - Detetive particular

Processo Penal 08 - Lei 12.830/13

Porte de Arma de Fogo no Brasil - Jurídico News - JustTV

Regulamentação da profissão de detetive particular. Dep. Ronaldo Nogueira.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA 29/11/2012 - 19h17 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a investigações criminais. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal. A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou. A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa. Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Atuação O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos. A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito. Requisitos O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil. Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal. Contrato O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. http://deputadoronaldonogueira.wordpress.com/2012/11/27/detetive-particular-agora-tem-profissao-regulamentada/